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Dado oficial do INPI

RENO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RENO BRASIL

ST13

BR500000829350144

Classe

35

Pedido

829350144

Registro

829350144

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/07
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/09/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/09/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/09/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS QUIMICAS RENO S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de importação, exportação e representação de resinas artificiais não processadas, plásticos não processados, fertilizantes, composições para extintores de incêndio, preparações para solda e têmperaSubstâncias químicas para preservação de alimentosSubstâncias para curtirAdesivos para uso industrialTintas, vernizes, preservativos contra corrosão e deterioração da madeiraMordentesResinas naturais como matéria-primaMetais em folha e pó para pintura, decoração, impressão e material artísticoPreparações alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderiasPreparações para polimento, esfoliação, abrasivosSabõesPerfumariaÓleos essenciaisCosméticosÓleos industriais e graxasLubrificantesAbsorventes de poeiraComposições de ligação e redutores de tensãoCombustíveis (incluindo para motores)Velas e fósforos para iluminaçãoProdutos farmacêuticos e veterináriosPreparações sanitáriasMaterial para obturaçõesCeras dentáriasDesinfetantesPreparações para destruir vermesFungicidas, herbicidasMetais como material de construçãoAparelhos para peso, medição, sinalização, checagem (supervisão), comutação, transformaçãoAparelhos de extintores de incêndioAparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, adesivos para uso em papelaria e uso domésticoMateriais plásticos pra embalagens, borrachas, guta-percha, gomas, amianto, mica e produtos feitos destes materiais e não incluídos em outras classes, plásticos na forma extrudada para uso em manufaturaMateriais para embalagens, enchimento e isolamentoTubos não-metálicos para construçãoAsfalto, piche e betumeUtensílios e compartimentos para uso doméstico ou de cozinhaPentes e esponjasEscovas, materiais para escovas e vassourasArtigos para limpezaSacos e bolsasMateriais para adestramento e cavalgadasCafé, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial, farinha e preparações feitas de cereais, pão, massas doces, mel, aveia, trigo, fermento, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), temperosCervejasBebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816498423 (RENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2279

09/09/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2176

18/09/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS QUE SERÃO REPRESENTADOS. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1928

18/12/2007

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