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Dado oficial do INPI

SHOPPING CIDADE JARDIM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CIDADE JARDIM

ST13

BR500000829295259

Classe

39

Pedido

829295259

Registro

829295259

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

04/09/2007

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JHSF MALLS S.A.

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.125.1.2519.9.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 39

Estacionamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210000543 (04/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180122614 (03/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JHSF MALLS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140076741 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOPPING CIDADE JARDIM S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130019002 (01/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOPPING CIDADE JARDIM LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110394210 (03/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

RPI 2326

04/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2167

17/07/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110394210 (visualizar no Portal INPI), de 03/02/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG(S) 790187159, 826261078, 826261159, 826261280, 826264310. PED. 828916926.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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