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Dado oficial do INPI

CIDADE JARDIM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDADE JARDIM

ST13

BR500000821456938

Classe

35, 39

Pedido

821456938

Registro

821456938

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/99
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

22/06/1999

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA

Representantes

Exclusiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210301113 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210301113 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados e legíveis, durante o período compreendido entre 10/08/2015 a 10/08/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida em seu registro marcário, assim como, deve, também, especificar os serviços compreendidos no escopo da proteção concedida.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210301113 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200250982 (10/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200372880 (29/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CIDADE JARDIM COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200250982 (10/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200237788 (16/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIDADE JARDIM COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2588

11/08/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110393270 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2273

29/07/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110393270 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2053

11/05/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN 790187159.

RPI 1908

31/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: PLAY PEN ESCOLA MATERNAL S/C LTDA. (BR/SP)

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1494

24/08/1999

Proteção contínua da sua marca

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