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Dado oficial do INPI

PASSOREA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PASSOREA

ST13

BR500000829289976

Classe

12

Pedido

829289976

Registro

829289976

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão22/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 22/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

09/08/2007

Data de registro

22/01/2013

Data de expiração

22/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

POLYTECHNYL

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos, aparelhos de locomoção por terra, ar ou água, suas partes e componentes, a saber, guarnições interiores de veículos (estofamentos), assentos para veículos, apoios de cabeça para assentos de veículos, encostos para os braços para assentos de veículos, revestimentos para painéis de portas, quebra-sol para veículos, capotas para veículos, luzes de teto para veículos, prateleiras para veículos, coberturas moldadas para veículos, capas de assento para veículos, cintos de segurança para assentos de veículos, cabines-dormitório para veículos, redes porta-bagagem para veículos, coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas, guarnições interiores de veículos como carpetes ou tapetes, prateleiras traseiras, revestimentos à prova de som, revestimentos de painel de bordo, revestimentos para cadeirinhas bebê-conforto, revestimentos de carpintaria de veículos, revestimentos de cofres ("lockers") de veículos, juntas de impermeabilização interiores ou exteriores de veículos, revestimentos para limpadores de pára-brisa para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220474966 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POLYTECHNYL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200037474 (06/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: POLYTECHNYL

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160069124 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHODIA OPERATIONS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2194

22/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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