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Brasil830636919

KONEX

POLYTECHNYL

Registro de marca extintoClasse 17Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Materiais plásticos semiprocessados na forma de pó para confirmação de produtos de moldagem, por injeção, por bobinamento, por sopramentoNa forma de soluções de revestimento por projeção e por aplicaçãoE semiprocessados em barras, em tubos, em placas, em fitas, em filmes e em filamentos, resinas e fibras de vidro para isolarTodos os produtos anteriormente mencionados permitindo a soldagem sem chumbo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200037474 (06/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: POLYTECHNYL

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160069124 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHODIA OPERATIONS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/02/2013

RPI 2197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/08/2010

RPI 2066

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003