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Dado oficial do INPI

YELLOW MOON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW MOON

ST13

BR500000829209166

Classe

31

Pedido

829209166

Registro

829209166

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/07
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Arquivado12/09/17

Registro concedido em 20/06/2017 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

03/07/2007

Data de registro

20/06/2017

Data de expiração

20/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

NUNHEMS B.V.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas e hortícolas, sementes de legumes, de verduras e de frutas, a saber, de todas as espécies de melões, incluindo melanciasFrutas frescasPlantas vivas e material genético associado, a saber, materiais para reprodução, na forma de mudas de plantas, plantas novas e culturas de tecido de plantas para fins agrícolas e hortícolas. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2436

12/09/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão de registro publicada na RPI 20/06/2017, tendo em vista que até o presente momento não consta o recolhimento da retribuição devida para a proteção ao primeiro decênio de vigência e a expedição do certificado de registro.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2424

20/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100320580 (11/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800090179755 (26/10/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o ato de deferimento foi anulado, conforme publicação na RPI n.º 2028 de 17/11/2009.

RPI 2319

16/06/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 800108086.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 31 REIVINDICADA.

RPI 2049

13/04/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2028

17/11/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2017, EM 01/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2028

17/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1923

13/11/2007

Proteção contínua da sua marca

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