(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ROKR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROKR

ST13

BR500000829189017

Classe

9

Pedido

829189017

Registro

829189017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

06/06/2007

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Motorola Trademark Holdings, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Telefones móveis, dispositivo de recebimento de mensagens por ondas de rádio, transceptores de rádio, organizadores pessoais eletrônicos, fones, alto-falantes, estojos de transportes e porta-telefones, software de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recepção de som, luz, imagens, texto, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento, interação e facilitação do uso e acesso a redes de computador e de comunicação, software de computador de comércio eletrônico que permite o usuário comprar e realizar pagamentos em ambiente seguro na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicaçao, software de jogo de computador para aparelhos de telefone móvel, software de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio, software de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dados, câmeras digitais, câmeras de vídeo, cartões de dados, modems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia, antenas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140243449 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Motorola Trademark Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2434

29/08/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOTOROLA, INC.

RPI 2137

20/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ROKR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.