(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ROKR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROKR

ST13

BR500000827601190

Classe

9

Pedido

827601190

Registro

827601190

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/05
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão23/06/09
  6. Vigente23/06/29

Registro concedido em 23/06/2009 e em vigor até 23/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

18/07/2005

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Motorola Trademark Holdings, LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"telefones, telefones celulares, rádios telefones, dispositivo de envio de mensagens por ondas de rádio, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, organizadores eletrônicos e acessórios relacionados para os produtos supracitados, a saber, fones, microfones, alto-falantes, estojos de transporte e grampos de cinto"software" de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recebimento de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento e facilitação do uso e acesso a redes de computador e redes de telefone"software" de computador para uso no gerenciamento de banco de dados com fins gerais"software" de computador de comércio eletrônico para permitir ao usuário salvaguardar com segurança encomendas e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicação"software" de computador para treinamento e suporte do produto para computadores e telefones móveis na área de comunicação"software" de jogo de computador para aparelhos de telefone móveis"software" de computador e programas apresentando música, filmes, animação, livros eletrônicos"software" de computador para a distribuição de informação e conteúdos de multimídia interativa contendo texto, imagens, vídeo e som para usuários na área de comunicação"software" de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio"software" de computador para acesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dados a partir de redes globais de computador e redes globais de comunicação, e para leitura de documentos e navegação através de sítios da rede nas redes citadas, e "software" de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dadostransceptores ou receptores de rádio digitais e analógicos para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo"software" de jogo eletrônico para telefones móveiscâmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de vídeoaparelhos e sistemas para transações elétricas de dinheiro, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentescalculadorascartões para fins de comunicação, a saber, cartões de dados, cartões modem e cartões de fax modem para fins de comunicação, todos para uso com aparelhos de comunicaçãomodems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia e antenas"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190036075 (29/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140243449 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Motorola Trademark Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2434

29/08/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOTOROLA, INC.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1994

24/03/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO E CONCESSÃO, PUBLICADOS NAS RPIS 1918, DE 09/10/2007 E 1928, DE 18/12/2007, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1918

09/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1806

16/08/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ROKR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.