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Brasil829166874

ICEE

J&J SNACK FOODS CORP.

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas gaseificadas congeladas e preparações para fabricar bebidas congeladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190317039 (27/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J&J SNACK FOODS CORP Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190364202 (26/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J&J SNACK FOODS CORP Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

03/11/2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/09/2009

RPI 2017

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/11/2007

RPI 1922

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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