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Brasil813354960

ICEE

THE RUNGLIN COMPANY, INC.

Registro ExtintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/05/94

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

10/05/1994

RPI 1223

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO DE OLIVEIRA

03/11/1993

RPI 1196

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

25/05/1993

RPI 1173

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. BERTEL CORPORATION (US) PET(RJ) 008961, DE 24/03/93 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

05/03/1991

RPI 1057

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

06/11/1990

RPI 1040

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

19/06/1990

RPI 1023

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO C OLIVEIRA

13/02/1990

RPI 1006

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

31/10/1989

RPI 993

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. PAULO G. OLIVEIRA & CIA.

01/11/1988

RPI 941

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA E CIA

12/07/1988

RPI 925

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

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