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Dado oficial do INPI

SUPER 120'S COLLEZIONE PARAMOUNT 1893 IMPORTED WOOL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER 120'S COLLEZIONE PARAMOUNT 1893 IMPORTED WOOL

ST13

BR500000829119558

Classe

25

Pedido

829119558

Registro

829119558

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/05/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1126.1.226.11.226.4.227.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, bermudas, blazers, saias, vestidos, véus, xales, japonas, jaquetas, ceroulas, coletes, macações, malhas, manípulos-estolas, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, roupa íntima antitranspirante, paletós, pelerines, peles-vestuário, peliças, penhoar-robe, pijamas, polainas, roupas de praia, presilhas para calças, presilhas para polainas, protetores para sapatos, roupa de baixo, sandálias, sáris, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes túnicas, uniformes, vestuário em papelLenços de pescoço, luvas, luvas sem dedos, mantilhas, meias, meias-calças, mitras (chapéu), sapatos, suspensórios, viseiras, armações de chapéus, vestuário para automobilistas, boá, bonés, boinas, borzeguins, bandanas, calções de banho/sungas, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banhos, sandálias de banho, toucas de banho, botas, vestuário para ciclista, cintas-roupa intima, coletes-roupa intima, combinação- roupa intima, combinações-vestuário, corpete, cuecas, dolmã, escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas-vestuário, roupas de fantasias, partes de forros confeccionados, gabardines-vestuário, roupa de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeável, roupa íntima, ligas, jérseis-vestuário, ligas de meias, lingerie, calcanheiras para meias, antiderrapantes para botas, antiderrapantes para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, canos de botas, vira de botas, botas para prática de esporte, botinas, calçados em geral, calcanheira para meias, chapéus, chinelos/pantufas, cintos, roupas de couro, ferragens de metal para sapatos e botas, galochas, enxovais de bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190415114 (04/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2553

10/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1914

11/09/2007

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