IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260406917 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS NÁPOLI LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/04/2011 e em vigor até 05/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260406917 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS NÁPOLI LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
RPI 2908
29/09/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301260015528 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 40ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0100362-32.2023.5.01.0040. Processo SEI 52402.001316/2026-37.
RPI 2875
10/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250139465 (17/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ATOrd 0100561-46.2022.5.01.0054. Ofício nº 05884/2025/NUAP-TRAB/EADM2/PGF/AGU. NUP: 00408.231400/2025-49 (REF. 0100561-46.2022.5.01.0054). Processo SEI nº 52402.018521/2025-51.
RPI 2869
30/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240007414 (01/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 247/2024/OF. Processo nº 0046586-24.2022.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.006915/2024-85.
RPI 2793
16/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800210098909 (25/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSAS NAPOLES LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2624
20/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160053783 (17/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
RPI 2364
26/04/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110441377 (07/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANGELINO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
RPI 2357
08/03/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110441377 (visualizar no Portal INPI), de 07/07/2011
RPI 2143
31/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2100
05/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1918
09/10/2007
Proteção contínua da sua marca
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