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Dado oficial do INPI

BR500000829100512

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829100512

ST13

BR500000829100512

Classe

30

Pedido

829100512

Registro

829100512

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão13/03/12
  6. Vigente13/03/32

Registro concedido em 13/03/2012 e em vigor até 13/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

19/04/2007

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSAS NAPOLES LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.1.224.5.12.1.9

Produtos e serviços

Classe 30

De massas e produtos alimenticios tais como pasteis, pizza, lasanha, ravioli

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260015528 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 40ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0100362-32.2023.5.01.0040. Processo SEI 52402.001316/2026-37.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250139465 (17/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ATOrd 0100561-46.2022.5.01.0054. Ofício nº 05884/2025/NUAP-TRAB/EADM2/PGF/AGU. NUP: 00408.231400/2025-49 (REF. 0100561-46.2022.5.01.0054). Processo SEI nº 52402.018521/2025-51.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240007414 (01/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 247/2024/OF. Processo nº 0046586-24.2022.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.006915/2024-85.

RPI 2793

16/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220089732 (14/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSAS NAPOLES LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2674

05/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

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