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Dado oficial do INPI

N NOVOSAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N NOVOSAN

ST13

BR500000829077375

Classe

19

Pedido

829077375

Registro

829077375

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão19/07/11
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 19/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

30/04/2007

Data de registro

19/07/2011

Data de expiração

19/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 19

Aglutinantes para conservação de estradas, Breu, Tiras alcatroadas para construção, Cimento para auto-forno, Argamassa de amianto, Pó de ardósia, Argamassa, Argamassa para construção, Argila, Asfalto, Pavimentos de asfalto, Barro para tijolos, Betume, Produtos betuminosos para construção, Caixa para construção debaixo d'água, Cal, Pedra calcária, Placas de cimento, Postes de cimento, Cimento, Cimento de amianto, Coberturas não metálicas para telhados, Cofragens não metálicas para concreto, Concreto, Elementos de concreto para construção, Fibrocimento, Filtro para construção, Materiais de construção não metálicos, Madeiramento do concreto até aderir o concreto, Papel de construção, Papelão de construção, Revestimentos não metálicos para construção, Construções não metálicas, Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas, Granulados de vidro para marcação de estradas, Feltro para construção, Forros [revestimentos] não metálicos para construção, Aglutinantes para ladrilhagem, Isolantes, Ladrilhos não metálicos para construção, Pavimentos lustrosos, Materiais de reforço não metálicos para construção, olivina para construção, Placas de cimento, Pavimentos luminosos, Piche [breu], Produtos para drenagem utilizados na construção, Quartzo, Materiais refratários, Materiais para revestimento de ruas, Revestimentos betuminosos, Revestimentos de cimento, Revestimentos [materiais de construção], Rebocos de comento à prova de fogo, Aglutinantes para construção, dutos, drenos, tubos plásticos e produtos correlatos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 900126590.

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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