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Dado oficial do INPI

N NOVOLISO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N NOVOLISO

ST13

BR500000829077340

Classe

35

Pedido

829077340

Registro

829077340

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de matérias primas para produtos plásticos, dutos, drenos, tubos plásticos, isolantes para calafetar, enchimento de borracha ou plástico, fibra elásticas para isolar, folhas isolantes térmico rígidas de poliestireno para construção civil, folhas metálicas para isolamento, isolamento em folhas, isolamento de construções contra idade, substâncias plásticas para isolar, placas de isopor para isolar, substância para isolamento de construções, isolamento térmicos para telhados, tubos ou forro, aglutinantes para conservação de estradas, breu, tiras alcatroadas para construção, cimento para auto-forno, argamassa de amianto, pó de ardósia, argamassa, argamassa para construção, argila, asfalto, pavimentos de asfalto, barro para tijolos, betume, produtos betuminosos para construção, caixa para construção debaixo d'água, cal, pedra calcária, placas de cimento, postes de cimento, cimento, cimento de amianto, coberturas não metálicas para telhados, cofragens não metálicas para concreto, concreto, elementos de concreto para construção, fibrocimento, filtro para construção, materiais de construção não metálicos, madeiramento do concreto até aderir o concreto, papel de construção, papelão de construção, revestimentos não metálicos para construção, construções não metálicas, folhas e placas de material sintético para marcação de estradas, granulados de vidro para marcação de estradas, feltro para construção, forros [revestimentos] não metálicos para construção, aglutinantes para ladrilhagem, isolantes, ladrilhos não metálicos para construção, pavimentos lustrosos, materiais de reforço não metálicos para construção, olivina para construção, placas de cimento, pavimentos luminosos, piche [breu], produtos para drenagem utilizados na construção, quartzo, materiais refratários, materiais para revestimento de ruas, revestimentos betuminosos, revestimentos de cimento, revestimentos [materiais de construção], rebocos de comento à prova de fogo, aglutinantes para construção, dutos, drenos, tubos plásticos, geomenbrana [manta plástica para impermeabilização e isolação de resíduos químicos], geotextil [filtragem, drenagem e impermeabilização do solo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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