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Dado oficial do INPI

FURUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FURUTA

ST13

BR500000829068830

Classe

29

Pedido

829068830

Registro

829068830

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/07
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto16/04/33

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

15/01/2007

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moidas, amendoins processados, uva passa, óleo de milho, cascas de frutas, frutas cristalizadas, proteinas para consumo humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220420227 (20/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2702

18/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO EXARADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2205

09/04/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "AÇUCAR, MEL, GRÃOS CEREAIS, GERGELIM" POR NÃO SEREM COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1918

09/10/2007

Proteção contínua da sua marca

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