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Brasil829057170

ENEL

ENEL S.P.A

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ENEL

Andamento no INPI

  1. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, reparo e manutenção de equipamento para a produção, transporte e distribuição de energia elétrica, contrução e manutenção de sistemas de iluminaçãooperação de sistemas de iluminação, especialmente controle, ligar/desligar e avisos de falhas por telefone ou automaticamente por diagnóstico remoto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210000613 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ENEL S.P.A. e ENEL BRASIL S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5000562-17.2021.4.02.5101 [Processo INPI/SEI nº 52402.000544/2021-85], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 829057170, nº 910602581 e nº 911726900. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido das autoras. Determinado o restabelecimento dos registros.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210000613 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ENEL S.P.A. e ENEL BRASIL S/A em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA, a qual tramita perante o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5000562-17.2021.4.02.5101, referente ao Processo INPI/SEI nº 52402.000544/2021-85.Concedida a tutela de urgência, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos atos administrativos que, em sede de procedimentos de nulidade instaurados pela empresa ré, decidiram pela nulidade dos registros n.ºs 829.057.170,910.602.581 e 911.726.900 para a marca mista ENEL.

15/09/2020

RPI 2593

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850180243452 (20/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA EPP Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 828354553

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850180243452 (20/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA EPP Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

20/02/2018

RPI 2459

Concessão de registro

IPAS158

26/12/2017

RPI 2451

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170313100 (06/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/12/2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810090245382 (02/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ENEL S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

25/07/2017

RPI 2429

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810090245382 (02/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENEL S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ENERGIA QUE TE ESCUTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

11/05/2010

RPI 2053

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

04/08/2009

RPI 2013

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

07/08/2007

RPI 1909

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ENEL BRASIL S/A

    CNPJ 07.523.555/0001-67 · SÃO PAULO/SP

    12 filmes publicitários · 2018–2026

  • ENEL TRADING BRASIL S.A

    CNPJ 30.248.458/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2023–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.