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Dado oficial do INPI

BR500000829045422

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829045422

ST13

BR500000829045422

Classe

5

Pedido

829045422

Registro

829045422

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão15/03/11
  6. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

15/03/2007

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ AG

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.15.15

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados farmacêuticos, veterinários e sanitáriossubstâncias dietéticas adaptadas para uso médico, alimentos para bebêsemplastros, materiais para curativosmaterial para obturação dentária, cera dentáriadesinfetantespreparados pra destruição de animais nocivosfungicidas, herbicidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240153745 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NOVARTIS AG. [CH] Cessionário: SANDOZ AG

RPI 2785

21/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200349477 (27/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2601

10/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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