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Dado oficial do INPI

PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS

ST13

BR500000824924967

Classe

33

Pedido

824924967

Registro

824924967

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

30/08/2002

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.1.251.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, bebidas amargas, coquetéis, gim, licores, rum, saquê, sidra, uísque vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190293440 (02/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180048379 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2484

14/08/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110390772 (20/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CATUABA CRISTAL LTDA Procurador: FERNANDO DE MOREIRA SOARES

RPI 2289

18/11/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100350682 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET (WB) 810080160694, DE 26/11/08, DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

RPI 2019

15/09/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1900

05/06/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - APARECIDO DE ARAÚJO

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1681

25/03/2003

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