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SIDLAR MÓVEIS ARQUITETURA DE INTERIORES

SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SIDLAR MÓVEIS ARQUITETURA DE INTERIORES

Andamento no INPI

  1. Vigente07/11/27

Registro concedido em 07/11/2017 e em vigor até 07/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 42

Arquitetura, Decoração de interiores, Desenho de plantas para construção, Desenho industrial, Estilismo [desenho industrial].Estudos para projetos técnicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/11/2017

RPI 2444

Concessão de registro

IPAS158

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140120415 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

30/05/2017

RPI 2421

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810090243005 (25/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

11/05/2010

RPI 2053

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

28/07/2009

RPI 2012

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815037538 E 814329497.

10/07/2007

RPI 1905

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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