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SIDLAR MÓVEIS ARQUITETURA DE INTERIORES

SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 20Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SIDLAR MÓVEIS ARQUITETURA DE INTERIORES

Andamento no INPI

  1. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 20

Decorações de matérias plásticas para alimentos, almofadas, aparadores [bufê], apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis, armários, armários [guarda-louça], arquivos [móveis], artigos para cama [exceto roupa de cama], assentos [cadeiras], assentos de metal, balcões, bancadas de lavatórios [mobiliário], bancos [móveis], bandejas de mesas, bandejas não metálicas, banquinhos para os pés, prateleiras para bibliotecas, biombos, cabideiros não metálicos, cabides, cabides para vestuário, cadeiras altas para bebês, guarnições não metálicas para camas, camas, carrinhos [mobiliário], carrinhos de chá, carrinhos de servir a mesa [móveis], cercados para bebês, cestaria, quadros para pendurar chaves, colchões, colchões de mola, colchões de palha, cômodas com gavetas, mesas com rodinhas para computador, dispensadores fixos não metálicos de toalhas, divãs, divisórias de madeiras para móveis, escadas portáteis, de madeira ou de plástico, mobiliário escolar, móveis para escritório, escrivaninhas, espreguiçadeiras [cadeiras], estojos de madeira ou matérias plásticas, estrados [madeira] para cama, pedestais para vasos de flores, invólucros de madeiras para garrafas, garrafeiras, guarda-comidas não metálicos, guarda-louças, guarnições não metálicas para camas, guarnições não metálicas para móveis, jardineiras [móveis], trabalhos de marcenaria [móveis], mesas, mesas de metal, móbiles [decoração], peças de mobiliário, molduras para quadros, móveis de metal, penteadeiras, poltronas, porta-chapéus, porta-livros [móveis], porta-revistas, prateleiras para arquivos [móveis], prateleiras para móveis, rack (ing.), rattan (fr.), sofás, tábuas de carne [mesas de açougue], travesseiros, vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190441889 (26/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SID LAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140120415 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/07/2009

RPI 2012

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/07/2007

RPI 1905

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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