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Dado oficial do INPI

DISTRINORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRINORTE

ST13

BR500000828991332

Classe

35

Pedido

828991332

Registro

828991332

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/06
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Vigente20/10/29

Registro concedido em 20/10/2009 e em vigor até 20/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/12/2006

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

F. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190380277 (04/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2554

17/12/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100306418 (19/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIFRINORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100306418 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2006

16/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

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