IPAS158
Concessão de registro
RPI 2437
19/09/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/09/2017 e em vigor até 19/09/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2437
19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100306530 (19/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: N.J. BRIGO & CIA LTDA - E.P.P. Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2424
20/06/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090241237 (WB), DE 21/09/2009.
RPI 2041
17/02/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, OU, AINDA, NA NCL(9) 37 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS PARA CONSUMIDOR FINAL. OBSERVE QUE O ITEM EQUIPAMENTOS E ARTEFATOS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2011
21/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1890
27/03/2007
Outras marcas de N.J. BRIGO & CIA LTDA - E.P.P.
Proteção contínua da sua marca
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