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Dado oficial do INPI

COMPRE DIRETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPRE DIRETO

ST13

BR500000828982848

Classe

9

Pedido

828982848

Registro

828982848

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/07
  2. Publicação27/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRODIRETO S.A CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

2.9.1427.5.2410.3.10

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicas, Agulhas para toca-discos, Alarmes *, Anéis para calibrar, Antenas, Aparelhos de proteção contra variação de tensão, Aparelhos de secretária eletrônica, Aparelhos de telefone, Aparelhos de videocassetes, Aparelhos e instrumentos náuticos, Aparelhos e instrumentos para pesagem, Aparelhos elétricos para atrair e matar insetos, Aparelhos elétricos medidores, Aparelhos elétricos para monitorar, Aparelhos eletrotérmicos para ondular os cabelos, Aparelhos para controle de iluminação de palco, Aparelho para controle remoto, Aparelho para ensino audiovisual, Aparelhos para gravação de som, Aparelhos para reprodução de som, Aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, Aparelhos para controle de calor, Aparelhos para medição, Aparelhos para projeção, Aparelhos para transmissão de som, Aparelhos para montagem de filme cinematográfico, Armações de óculos, Artigos de oculista, Balanças, Baterias para iluminação, Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas], Cabos elétricos, Caixas de acumuladores [baterias], Caixas de distribuição [eletricidade], Caixas registradoras, Calculadoras de bolso, Câmeras cinematográficas, Câmeras de vídeo, Câmeras [fotografia], Campainhas elétricas, Campainhas elétricas de porta, Capacetes para proteção, Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes], Cintos de natação, Coletes de natação, Comparadores, Computadores, Conectores de fios [eletricidade], Contatos elétricos, Conversores elétricos, Cordões para óculos [pincenê], Correntes para óculos, Desenhos animados, Detectores, Dispositivos [slides] [cromos], Discos compactos [áudio e vídeo], Discos compactos ROM (Ingl.), Discos fonográficos, Discos ópticos, Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo], Dispositivos elétricos para comutação, Dispositivos para processamento de dados, Dispositivos para proteção contra raios-X exceto para uso médico, Drives de disquetes para computadores, Estojos de óculos, Estojos para óculos, Fios elétricos, Fios magnéticos, Fios telefônicos, Fitas de video, Fitas magnéticas, Fitas para gravação de som, Flash [fotografia], Fornos para experiências de laboratório, Impressoras para computadores, Indicadores eletrônicos emissores de luz, Indicadores [eletricidade], Instrumentos e aparelhos ópticos, Instrumentos localizadores pelo som, Instrumentos para navegação, Instrumentos para medição de velocidade [fotografia], Interfaces [para computadores], Interruptores elétricos, Lanternas de sinalização, Lâmpadas de flash [fotografia], Lentes de aumento, Lentes de contato, Lentes ópticas, Lentes de óculos, Máquinas automáticas de venda, Máquinas de calcular, Máquinas de somar, Máscaras para proteção *, Medidores, Medidores [contadores], Megafones, Meias aquecidas eletricamente, Memórias para computador, Microfones, Modems, Monitores [periféricos de computador], Monitores [programas de computador], Monitores de video, Mouse pads [informática], Mouse [informática], Notebook [computadores], Oculares [instrumentos ópticos], óculos, óculos de sol, Pager, Painéis de controle [eletricidade], Periféricos de computador, Processadores de texto, Processadores [unidades centrais de processamento] [informática], Produtos eletroeletrônicos do tipo jogos de computador, Produtos eletroeletrônicos do tipo programas de jogos eletrônicos, Programas de jogos de computador, Programas de computador gravados, Programas de computador gravados [programas], Programas de computador [para download], Programas de jogos de computador, Programas operacionais para computador [gravados], Protetores de ouvido, Protetores de tomada, Publicações eletrônicas [para download], Quadros eletrônicos para avisos, Rádios, Rádios para veículos, Rádios toca-fitas portáteis, Receptores de áudio e de vídeo, Receptores de telefone, Réguas de cálculo, Scanners [equipamento de processamento de dados], Sinais luminosos, Telefones portáteis, Teclados de computador, Telas de projeção, Toca-CD [discos compactos], Toca-discos, Toca-fitas, Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas], Transmissores telefônicos, Transmissores [telecomunicação], Unidades centrais de processamento [processadores] [informática], Videocassetes [fitas], Videofones, Walkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1890

27/03/2007

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