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Dado oficial do INPI

DIRETO MAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIRETO MAIS

ST13

BR500000829016473

Classe

20

Pedido

829016473

Registro

829016473

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/07
  2. Publicação03/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

22/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRODIRETO S.A CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas, Almofadas de ar, exceto para uso medicinal, Almofadas para animais de estimação, Andadores para bebês, Anéis de cortinas, Armações para escovas, Armários, Armários [guarda-louças], Arquivos para fichas [móveis], Arquivos [móveis], Artigos para cama [exceto roupa de cama], Assentos [cadeiras], Balcões, Bancadas de trabalho, Bancadas não metálicas de tornos, Bancos [móveis], Bandejas de mesas, Bandejas não metálicas *, Banquinhos para os pés, Barras para passadeiras de escadas, Baú para brinquedos, Baús não metálicos, Berços, Biombos, Braçadeiras não têxteis para cortinas, Cabideiros não metálicos, Cabides, Cabides não metálicos para vestuário, Cabides para vestuário, Cadeiras altas para bebês, Cadeiras [assentos], Camas *, Camas d'água, exceto para uso medicinal, Capas para vestuário [armazenamento], Capas para vestuário [guarda-roupa], Carrinhos de chá, Carrinhos de servir à mesa [móveis], Carrinhos [mobiliário], Carteiras [móveis], Casinhas para animais domésticos, Cercados para bebê, Cestaria, Cestos de pão para padeiros, Colchões *, Colchões de molas, Colchões de palha, Cômodas com gavetas, Cortinas de bambu, Cortinas de contas para decoração, Decorações de matérias plásticas para alimentos, Divãs, Divisórias de madeira para móveis, Dispensadores fixos não metálicos de toalhas, Dobradiças não metálicas, Empunhaduras não metálicas para ferramentas, Engradados, Enroladores não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis, Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros, Escadas portáteis, de madeira ou plástico, Escrivaninhas, Espelhos, Espreguiçadeiras [cadeiras], Espreguiçadeiras [cadeiras], Estacas não metálicas para tendas, Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, Fechaduras não metálicas para veículos, Fechaduras não metálicas [exceto elétricas], Fechos não metálicos para garrafas, Fechos não metálicos de recipientes, Fitas de madeira, Fitas de palha, Ganchos não metálicos para cabideiros, Ganchos para cortinas, Garrafeiras, Guarda-comidas não metálicos, Guarda-louças, Guarnições não metálicas para camas, Guarnições não metálicas para móveis, Guarnições não metálicas para portas, Invólucros de madeira para garrafas, Jardineiras [móveis], Letreiros de madeira ou plásticos [cartazes], Manequins, Manequins de costura, Manjedouras para forragem, Mesas *, Mesas com rodinhas para computadores, Mesas de massagem, Mesas de metal, Mesas para datilografia, Móbiles sonoros [decoração], Móbiles [decoração], Mobiliário escolar, Molduras para quadros, Móveis para escritório, Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, Painéis de afixação, Palha entrançada [exceto esteiras] Parafusos não metálicos, Pateras para cortinas, Pedestais para vasos de flores, Persianas internas para janelas [mobiliário], Placas de vidro para espelho, Placas não metálicas de identidade, Poltronas, Porcas [parafusos], não metálicas, Porta-chapéus, Porta livros [móveis], Porta-revistas, Portas para móveis, Prateleiras para armas, Prateleiras para armazenagem, Prateleiras para arquivos [móveis], Prateleiras para bibliotecas, Prateleiras para máquinas de escrever, Prateleiras para móveis, Quadros para colméias de abelhas, Quadros [encaixilhamentos], Racks (Ingl.), Rattan (Fr.), Rebites não metálicos, Recipientes de plástico para embalagem, Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos, Ripas para molduras [caixilhos], Rodízios não metálicos para camas, Rodízios não metálicos para móveis, Rodízios para cortinas, Roldanas de plástico para persianas, Rolhas de cortiça, Rolhas para garrafas, Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha, Rolhas, não metálicas, Rolos de cama [travesseiros], Sacos de dormir para acampamento, Sofás, Suportes para guarda-chuvas, Suportes para máquinas de calcular, Tábuas de carne [mesas de açougue], Tampas não metálicas para garrafas, Tampões [cavilhas] não metálicos, Tanchões [estacas, esteio de videira], Tonéis não metálicos, Torneiras para pipas [não metálicas], Trabalhos de marcenaria, Tranças de palha, Travesseiros, Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal, Trilhos para cortinas, Urnas*, Varas não metálicas, Varas para cortinas, Vidro prateado [espelhos], Vitrines, Vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1904

03/07/2007

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