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Dado oficial do INPI

SLUMBER PARTY GIRLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SLUMBER PARTY GIRLS

ST13

BR500000828930104

Classe

28

Pedido

828930104

Registro

828930104

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SLUMBER PARTY GIRLS HOLDINGS, LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Bonecas, roupas de bonecas, acessórios de bonecas, casas de bonecas e móveis de bonecas, jogos de tabuleiro, jogos de carta, jogo de interpretação de papéis, cosméticos de brinquedo para crianças, cotoveleiras, munhequeiras, e joelheiras para uso atlético, pés de patoUnidades móveis para uso de jogos eletrônicosCordas para pular, piscinas infláveis, mini veículos de brinquedoPatins de gelo, patins com rodas, patins "inline", iô-iôs, disco de frisbee, balões, bolas de plásticos para treino de arremesso, bolas de praia, dispensador de brinquedo para doces, estojos para acessórios de jogos, veículos de brinquedo, bolas de borracha, pipas, fantasias de halloween, quebra-cabeça de armar, veículos de controle-remoto, quebra-cabeças tridimensionais, bancos de brinquedo, brinquedos de pelúcia, enfeites para árvores de natal, brinquedos que lançam jatos d'água, kits de habilidades incluindo contas, equipamentos de auxílio para natação, globos de neve de brinquedo, cartas de baralho, kits de artigos do toucador de brinquedo, fantoches, móveis de brinquedo, caixas de brinquedo, brinquedos de corda, brinquedos de alavanca, brinquedos falantes, brinquedos de apertar, brinquedos de areia, brinquedos de empurrar, brinquedos de puxar, brinquedos com mola, brinquedos musicais, brinquedos mecânicos, brinquedos infláveis, brinquedos para infantes, fantasias de personagens de brinquedo, brinquedos de ação elétricos, brinquedos de desenho, brinquedos de construção, brinquedos de banho, brinquedos flexíveis, jogos de memória, jogos portáteis eletrônicos, mini games, máquinas de fliperama, jogos de habilidades de ação, jogos de salão, bonecos de brinquedo, bonecos de jogos, bonecos de ação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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