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Dado oficial do INPI

SLUMBER PARTY GIRLS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SLUMBER PARTY GIRLS

ST13

BR500000828930074

Classe

41

Pedido

828930074

Registro

828930074

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/01/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SLUMBER PARTY GIRLS HOLDINGS, LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, a saber: provimento de programas de televisão no campo de entretenimento infantilServiços de entretenimento, a saber: provimento de jogos interativos que poderão ser acessados através da rede global de computadoresProvimento de informação online a cerca de entretenimentoPeriódicos online, a saber: blogs apresentando entretenimento e tópicos de jogoEntretenimento, a saber: performances ao vivo de bandas musicaisEntretenimento na forma de performances de dançaEntretenimento na forma de performances de áudio e vídeo, a saber: performances de bandas musicais, grupos de rock, ginástica, dança e balletEntretenimento na forma de performances de áudio e vídeo, e musical, variedade, notícias e comédiaProvimento de sitio eletrônico (website) apresentando performances musicais, vídeos musicais, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais de multimídiaProvimento de programa de televisão no campo de entretenimento via rede global de computadoresProvimento de músicas pré-gravadas, informação no campo da música e, comentários e artigos sobre música, todos online via rede global de computadoresProdução de programas de rádio e televisãoDistribuição de programas de rádio e televisão para outrosProdução, distribuição e publicação de músicasFã clubesProdução e distribuição de entretenimento via rádioGravação e produção de áudio e somProdução de gravaçõesProdução de videotapesProdução de filmesDistribuição de filmesPublicação de programas de televisão através de agência distribuidoraEntretenimento na forma de programas de televisão no campo música e entretenimentoEntretenimento, a saber: shows de música e entretenimento distribuído pela mídias de televisão, satélite, áudio e vídeoPublicação de livros e revistasEntretenimento na forma de programas de rádioEntretenimento na forma de concertos ao vivo e performances de palco por artistas e grupos musicaisServiços de entretenimento, a saber: aparições pessoais por grupos musicais, artistas musicais e celebridadesServiços de entretenimento na forma de música reproduzidas por artistas musicais através da mídia de televisão, rádio e gravaçãoServiços de entretenimento prestados com artistas musicais incluindo gravação de performancesServiços educacionais e de entretenimento, a saber, produção e apresentação de espetáculos de televisão, eventos de esporte, apresentações de modaEspetáculos de jogos, apresentações musicaisApresentação de prêmios e espetáculos de comédia perante audiências ao vivo, que são transmitidas ao vivo ou gravadas para transmissão posteriorServiços de entretenimento, a saber, provimento de um website contendo informações biográficas sobre artistas musicais, dança e grupos musicais e músicos, performances musicais, vídeos musicais, clipes de filme relacionados, fotografias, e outros materiais multimídiaServiços de entretenimento, a saber, provimento de resenhas online de músicas, artistas musicais e vídeos de músicaServiços de entretenimento a saber aparições de um artista profissional ao vivo, televisionadas e em filmesExibições de entretenimento na forma de festivais musicaisPublicação de revistas na rede

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2091

01/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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