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Dado oficial do INPI

ZUBRÓWKA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZUBRÓWKA

ST13

BR500000828920737

Classe

33

Pedido

828920737

Registro

828920737

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/13
  5. Concessão15/10/13
  6. Vigente15/10/33

Registro concedido em 15/10/2013 e em vigor até 15/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/12/2006

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.4.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230302717 (04/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEDC INTERNATIONAL SPÓLKA Z OGRANICZONA ODPOWIEDZIALNOSCIA Procurador: Veirano e Advogados Associados

RPI 2803

24/09/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230302717 (04/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CEDC INTERNATIONAL SPÓLKA Z OGRANICZONA ODPOWIEDZIALNOSCIA Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230302717 (GRU nº 29409172307865784).

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230401877 (22/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CEDC INTERNATIONAL SPÓLKA Z OGRANICZONA ODPOWIEDZIALNOSCIA Procurador: Veirano e Advogados Associados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140175067 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Cessionário: CEDC International Spólka Z Ograniczona Odpowiedzialnoscia

RPI 2380

16/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2222

06/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONTENDO A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, UMA VEZ QUE A TRADUÇÃO APRESENTADA NA PET.(RJ) 810100284549, DE 05/02/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NÃO CONTÉM TAIS DADOS.

RPI 2054

18/05/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA, UMA VEZ QUE A TRADUÇÃO APRESENTADA NA PET.(RJ) 020070043202, DE 05/04/2007, NÃO CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1884

13/02/2007

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