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Dado oficial do INPI

ZUBRÓWKA BISON BRAND VODKA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZUBRÓWKA BISON BRAND VODKA

ST13

BR500000825670322

Classe

33

Pedido

825670322

Registro

825670322

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão15/08/17
  6. Vigente15/08/27

Registro concedido em 15/08/2017 e em vigor até 15/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

12/08/2003

Data de registro

15/08/2017

Data de expiração

15/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.1.426.1.127.5.126.4.23.4.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, a saber vodka

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180040227 (15/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2588

11/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180223066 (02/08/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): VEIRANO ADVOGADOS Procurador: Veirano e Advogados Associados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180040227 (15/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2475

12/06/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140175067 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Cessionário: CEDC International Spólka Z Ograniczona Odpowiedzialnoscia

RPI 2380

16/08/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160163185 (27/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070040961 (16/05/2007) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: PRZEDSIEBIORSTWO POLMOS BIALYSTOK, SPÓLKA AKCYJNA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Veirano e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2377

26/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20030040741 (10/11/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PRZEDSIEBIORSTWO POLMOS BIALYSTOK, SPÓLKA AKCYJNA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2365

03/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. (SP)

RPI 1808

30/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

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