(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRANDE CIRCO DO LIVRO LASELVA BOOKSTORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANDE CIRCO DO LIVRO LASELVA BOOKSTORE

ST13

BR500000828908770

Classe

35

Pedido

828908770

Registro

828908770

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 28/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/12/2006

Data de registro

28/06/2011

Data de expiração

28/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.7.126.11.327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços [de] comércio de mercadorias, tais como, livros, jornais e revistasPapelaria, reproduções e fotocópias, discos, fitas de áudio e vídeo, compact discs, DVD's, vcd's e CD-r'sBrinquedos, artigos e produtos para à prática de esportes, roupasArtigos e suprimentos de informática e materiais de escritórioArtigos de viagem, couros, pelesAparelhos elétricos e eletrônicosProdutos de perfumaria, cosméticos e de higieneMetais e pedras preciosas, jóias e suas partes, bijuteriasArtigos de tabacariaProdutos alimentícios, bomboniere frutariaBebidas alcoólicas e sem álcoolFloresArtigos de cine, foto e somExploração de lojas comerciais, organização de feiras e exposições com fins comerciais, por conta próprias ou de terceiros, podendo vender, divulgar e promover seus produtos e serviços por qualquer meio, inclusive pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000824 (07/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.

RPI 2485

21/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2101

12/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828877688

RPI 2004

02/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1886

27/02/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRANDE CIRCO DO LIVRO LASELVA BOOKSTORE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.