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Dado oficial do INPI

DO THE (RED) THING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO THE (RED) THING

ST13

BR500000828880670

Classe

38

Pedido

828880670

Registro

828880670

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

29/11/2006

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE PERSUADERS, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telefone sem fio e transmissão eletrônica de dados e documentos através de terminais de computadorserviços de acesso de telecomunicaçãoserviços de comunicação por computadorserviços de radiodifusão através da Internetserviços de envio de mensagens por transmissão eletrônicaserviços de fornecimento de conexões de telecomunicação para redes de comunicação eletrônica, para transmissão ou recepção de áudio, vídeo ou conteúdo multimídiaserviços de emissão de conteúdos de vídeo, emissão e subscrição de radiodifusão de áudio de palavra falada, música, concertos, e programas de rádio, transmissão de vídeos pré-gravados apresentando música e entretenimento, programas de televisão, filmes, notícias, esportes, jogos, eventos culturais, e programas relacionados a entretenimento de todos os tipos, através de computador e outras redes de comunicaçãoserviços de comunicação, a saber, conectando usuários para a transferência de música, gravações de vídeo e áudio, através de redes de comunicaçãoserviços de fornecimento de informação, consultoria e aconselhamento para todos os serviços citados anteriormente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2051, DE 27/04/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2050 DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2051

27/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070018228 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1877

26/12/2006

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