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Dado oficial do INPI

DO THE (RED) THING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO THE (RED) THING

ST13

BR500000828880654

Classe

9

Pedido

828880654

Registro

828880654

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

29/11/2006

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE PERSUADERS, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Telefones, telefones celulares, rádio-telefone, pagers, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, agendas eletrônicas e acessórios relacionados aos produtos mencionados anteriormente, a saber, fones de ouvido, microfones, alto-falantes, estojos de transporte, e clipes para cintosprogramas e software de computador usados para a transmissão ou reprodução de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede de telecomunicação ou sistema entre terminais e para melhoria e facilitação do uso e acesso à redes de computador e redes de telefonesoftware de computador para acesso, busca, indexação e recuperação de informação e dados vindos de redes globais de computador e redes de comunicação e para leitura e navegação através sítios da rede nas ditas redescâmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de video e reprodutores de MP3, todos para uso com aparelhos de comunicação independente ou fisicamente separados mas funcionalmente integrados com um módulo de aparelho de comunicaçãodispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mão para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados e áudiosoftware de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de texto, dados e áudio no portal e dispositivos eletrônicos digitais de mãogravação de vídeo e somaparelhos para a gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensportadores de dados magnéticos, discos de gravaçãogravações de áudio-visualgravações descarregáveis de áudio-visual, vídeo e somtoques de campainha para telefonessoftware e hardware de computadorsoftware e jogos de computadoraparelhos de jogo para uso com receptores de televisãoartigos oculares e óculos de sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2050, DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070018261 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1877

26/12/2006

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