IPAS158
Concessão de registro
RPI 2473
29/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180027959 (01/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2459
20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090222397 (29/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2453
09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090222397 (29/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2427
11/07/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IPSOS ASI BRASIL LTDA
RPI 2137
20/12/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819943452, 819943460, 821651251, 821651243.
RPI 2004
02/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1881
23/01/2007
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