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Brasil828863954

BR500000828863954

P. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 34Figurativa
BR500000828863954

Andamento no INPI

  1. Extinto09/03/21

Registro concedido em 02/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturado, incluindo, charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo para mascar, fumo para cheirar, substitutos de tabaco (não para uso médico)artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros, não de metais preciosos, suas ligas ou revestidos destescachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueirosfósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/10/2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

02/03/2010

RPI 2043

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/12/2009

RPI 2030

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2006

RPI 1877

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003