TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil828861684

AXTON

GROUPE ADEO

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e em vigor até 06/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, guta pecha, goma, amianto, mica, produtos em matéria plástica semi acabadosMateriais para calafetar, isolar e embucharTubos de irrigaçãoAcessórios vedação ou isolamentoTintas e vernizes isolantesReboco isolanteMassa para juntasFitas e tecidos isolantesResinas artificiais ou sintéticasFibras e lã de vidro para isolamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260456940 (04/09/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190276748 (27/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190322733 (27/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

11/07/2017

RPI 2427

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 850160064963 (31/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130050829 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

18/06/2013

RPI 2215

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

21/12/2010

RPI 2085

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100302440 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/2009

RPI 2002

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/02/2007

RPI 1884

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003