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Dado oficial do INPI

RIQUEZAS DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIQUEZAS DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000828746745

Classe

20

Pedido

828746745

Registro

828746745

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/05
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

27/09/2005

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.N.R. DE MATOS & CIA LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.3.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras, produtos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos, aves empalhadas, cortinas de bambu, bandejas de mesa, cabides para vestuário, capas para vestuários, caixas para jóias, carrinhos de chá, carrinhos para servir a mesa, cestaria, decorações de matérias plásticas para alimentos, divãs, divisórias de madeira para móveis, escrivaninhas, espelhos, estátuas de madeira, cero, gesso ou plástico, pedestais para vasos de flores, leques, móbiles (decoração), obras de arte de madeira, pedestais para vasos de flores, porta-chapéus, varas para cortinas, vitrines

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1937

19/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RIQUEZAS DA AMAZÔNIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.