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Dado oficial do INPI

RQZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RQZ

ST13

BR500000901241784

Classe

35

Pedido

901241784

Registro

901241784

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.N.R. DE MATOS & CIA LTDA - ME

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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