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Dado oficial do INPI

CLEAR TO WEAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEAR TO WEAR

ST13

BR500000828742545

Classe

8

Pedido

828742545

Registro

828742545

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão21/08/12
  6. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

22/09/2006

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

26.11.327.5.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos manuais de propulsão muscular, cutelaria, garfos e colheres, armas brancas, aparelhos de barbear (elétricos e não elétricos), abridores de lata não elétricos, abre-ostras, aparelhos manuais para frisar cabelo que não sejam elétricosAparelhos para depilação elétricos e não elétricos, atiçadores, quebra-nozes que não sejam de metais preciosos, cintos porta-ferramentas, cortadores de unhas elétricos e não elétricosCortadores de pizza não-elétricos, corta-verduras, talheres, facas abre-ostras, estojos de manicure, estojos de manicure elétricos, estojos de pedicure, estojos e bolsas de navalhas de barbear, ferramentas de jardinagem (operadas manualmente), lâminas de barbear, formas para calçados (ferramentas de sapateiros)Lixas para unhasMáquinas para cortar os cabelos, elétricas e não elétricasMáquinas de cortar ovos não elétricas, máquinas de cortar queijos não elétricas, máquinas para cortar barbaAlmofarizes [pilão] para pilar [esmagar]Estojos de barbear, moedores de carne (ferramentas manuais), pinças para depilar, alicates para unhas, pinças para cutículas, pica-verduras, pinças para açúcar, pinça para encrespar os cílios, raladores, tesouras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220193820 (10/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220114797 (01/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2677

26/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE.

RPI 1915

18/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

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