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Brasil828740062

BR500000828740062

UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)

Registro de marca em vigorClasse 32Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000828740062

Andamento no INPI

  1. Vigente10/11/29

Registro concedido em 10/11/2009 e em vigor até 10/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

21.3.11.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicasxaropes e pós para preparar bebidas não alcoólicaságua mineral e gaseificadaoutras bebidas não alcoólicasbebidas a base de frutas e vegetais e sucos de frutas e vegetaisbebidas congeladas de frutas (frozen)cerveja, cerveja preta (stout), cerveja clara de baixa fermentação (lager) e cerveja feita com malte (ales)cervejas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190337706 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/03/2013

RPI 2200

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/11/2009

RPI 2027

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/09/2009

RPI 2019

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/10/2006

RPI 1868

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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