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Dado oficial do INPI

BR500000828736154

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828736154

ST13

BR500000828736154

Classe

42

Pedido

828736154

Registro

828736154

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão03/07/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

42

Data de depósito

20/09/2006

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BSA BUSINESS SOFTWARE ALLIANCE, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 42

"provimento de um sítio na rede, com informações sobre: proteção de direitos autorais para produtos de programas de computador, cumprimento de direitos autorais de programas de computador, pirataria de direito autorais e assuntos relacionados ao comércio internacional de software"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "PROVIMENTO DE UM SÍTIO NA REDE, COM INFORMAÇÕES SOBRE: PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS PARA PRODUTOS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CUMPRIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PIRATARIA DE DIREITO AUTORAIS E ASSUNTOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SOFTWARE".

RPI 2130

01/11/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO “ ASSUNTOS RELACIONADOS AO COMERCIAL INTERNACIONAL DE SOFTWARE ”, POR PERTENCER À NCL (8) 35, NÃO REIVINDICADA.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000828736154 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.