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Dado oficial do INPI

PIZZA WORLD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZA WORLD

ST13

BR500000828657882

Classe

30

Pedido

828657882

Registro

828657882

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão01/04/14
  6. Vigente01/04/34

Registro concedido em 01/04/2014 e em vigor até 01/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/08/2006

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. J. SANTANA PIZZARIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.227.5.11.5.18.7.4

Produtos e serviços

Classe 30

Pizzas Massas alimentares Espaguete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240110388 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. J. SANTANA PIZZARIA Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

RPI 2782

30/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1989

17/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1865

03/10/2006

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