IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240054911 (05/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANCHÃO CONSULTORIA EM FRANQUIA LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2876
18/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240054911 (05/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANCHÃO CONSULTORIA EM FRANQUIA LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2773
27/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220303172 (14/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA [ES] Cessionário: PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800200318457 (29/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA Procurador: José Carlos Ferreira
RPI 2599
27/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190006973 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Carlos Ferreira Cessionário: TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA
RPI 2508
29/01/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2115
19/07/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1635
07/05/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROLIMEN S.A.
RPI 1496
08/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIZZA WORLD, S.A (VG)
RPI 1475
13/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1035
02/10/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1016
01/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" * INT. DANIEL & CIA
RPI 997
28/11/1989
Outras marcas de PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.