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Dado oficial do INPI

ÁGUATOTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUATOTAL

ST13

BR500000828643288

Classe

37

Pedido

828643288

Registro

828643288

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 14/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

10/08/2006

Data de registro

14/07/2015

Data de expiração

14/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 37

Estudo, projeto, fiscalização, manutenção, assistência técnica, perícia, arbitramento e construção de edifícios, estradas de rodagem e de ferro, obras de saneamento, obras de drenagem e irrigação, obras de portos, rios, canais, aeroportos, obras de montagens e instalações elétricas e mecânicas, obras relativas à telecomunicações, serviços de limpeza pública, coleta, remoção, transporte, incineração, exploração de centro de tratamento de resíduos, exploração de concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2877

24/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2323

14/07/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800090063620 (17/04/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação tempestiva da retribuição realizada por meio da GRU 0000281300695844: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2315

19/05/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1987

03/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1863

19/09/2006

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