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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESA SC LTDA (MG)
RPI 1361
31/12/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESA SC LTDA (MG)
RPI 1361
31/12/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO SEGUNDO LETRA "D" E 65 ITEM 05 DO CPI * INT O PROPRIO
RPI 1334
25/06/1996
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MAIS SAUDE MED. DE ASSIT. INTEGRAL E SOCIAL A SAUDE LTDA (MG) *INT. SO SAUDE ASSIST. MED. A EMPRESAS S/C
RPI 1192
05/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1168
20/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1148
01/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO
RPI 1131
04/08/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1110
10/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONTENDO A EXPRESSÃO "MAIS SÁUDE" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1080
13/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA *INT. O PRÓPRIO
RPI 1059
19/03/1991
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