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Dado oficial do INPI

STOK CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STOK CASA

ST13

BR500000828568197

Classe

35

Pedido

828568197

Registro

828568197

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto25/10/22

Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2006

Data de registro

18/08/2015

Data de expiração

18/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA.

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de móveis em geralArtigos e produtos para decoração de ambientes, inclusive utensílios e utilidades domésticas, para residências e escritórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2703

25/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210219093 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro 828568197 a requerida traz como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida com alterações de cor, o que caracteriza modificação no caráter distintivo original da marca. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Os documentos apresentados na manifestação 850210363130 à petição de caducidade 850210219093 se referem ao uso de marca do processo 828568200, onde se considerou que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar o uso da marca registrada e garantir o indeferimento da respectiva petição de caducidade. Na manifestação 850210363130 não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida no registro 828568197 para assinalar os serviços discriminados no certificado. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010196 (27/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5056757-22.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 828568197 e 828568200, referentes à marca ?STOK CASA?. Processo INPI: 52402.007277/2021-77.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210219093 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2633

22/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200422760 (03/12/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2611

19/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150233177 (14/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2603

24/11/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150233177 (14/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2343

01/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2312

28/04/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

821607219

RPI 2051

27/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060116239 (SP), de 19/10/2006

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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