IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2703
25/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2703
25/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210219093 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro 828568197 a requerida traz como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida com alterações de cor, o que caracteriza modificação no caráter distintivo original da marca. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Os documentos apresentados na manifestação 850210363130 à petição de caducidade 850210219093 se referem ao uso de marca do processo 828568200, onde se considerou que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar o uso da marca registrada e garantir o indeferimento da respectiva petição de caducidade. Na manifestação 850210363130 não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida no registro 828568197 para assinalar os serviços discriminados no certificado. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210010196 (27/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5056757-22.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 828568197 e 828568200, referentes à marca ?STOK CASA?. Processo INPI: 52402.007277/2021-77.
RPI 2653
09/11/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210219093 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2633
22/06/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200422760 (03/12/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2611
19/01/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150233177 (14/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2603
24/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150233177 (14/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2343
01/12/2015
Concessão de registro
RPI 2328
18/08/2015
Deferimento do pedido
RPI 2312
28/04/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
821607219
RPI 2051
27/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060116239 (SP), de 19/10/2006
RPI 1876
19/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1859
22/08/2006
Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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