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Dado oficial do INPI

PLANO TOK 10!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANO TOK 10!

ST13

BR500000828547386

Classe

36

Pedido

828547386

Registro

828547386

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

10/07/2006

Data de registro

05/05/2009

Data de expiração

05/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO CETELEM S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.124.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeiros a saber, crediário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190364560 (01/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2552

03/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190364560 (01/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2550

19/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150087662 (28/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: BANCO CETELEM S.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150006686 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: BANCO CETELEM S.A.

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2000

05/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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