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Dado oficial do INPI

SUPER CASA + SEGURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CASA + SEGURA

ST13

BR500000829064176

Classe

36

Pedido

829064176

Registro

829064176

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/07
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/03/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO CETELEM S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

24.17.51.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 36

SegurosSeguro residencial patrimonialSeguro contra rouboSeguro contra acidentes pessoais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190011291 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO CETELEM S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2508

29/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150087662 (28/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: BANCO CETELEM S.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150006686 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: BANCO CETELEM S.A.

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

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