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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM COSMÉTICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM COSMÉTICA de FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM COSMÉTICA de FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000486

Depósito

08/02/2021

Publicação

31/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Exame09/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/02/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.

79430682000122

PR, BR

Autores

L. T. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

39.5

Referente à GRU 29409231942578940 protocolo 870210105607 de 16/11/2021. Interessado: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão do registro

#39

31/08/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Segundo o item 3.8.1.1 (b), a declaração de escopo de proteção é somente no caso de padrão ornamental aplicado a um objeto. No pedido só foi apresentado o padrão planificado. Portanto, não há necessidade de incluir essa declaração no relatório descritivo e reivindicação. Reapresente os citados documentos removendo somente o trecho "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado."

08/06/2021

RPI 2631

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas a figura 1.1. O objeto das figuras 1.2 a 1.7 não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto, incluindo a vista em perspectiva e corrigindo as figuras 1.6 e 1.7 que não representaram o padrão aplicado. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação, se houver.De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido (padrão da fig. 1.1) são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.

23/03/2021

RPI 2620

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013063 UF: WB Data: 08/02/2021 Hora: 15:23)

09/03/2021

RPI 2618

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/02/2021

RPI 2616

Proteção de design industrial

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