IPAS158
Concessão de registro
RPI 2496
06/11/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2496
06/11/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810080138356 (28/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular(es): ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.
RPI 2493
16/10/2018
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2089
18/01/2011
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. WB 810080124516, DE 04/06/2008, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 127.
RPI 1966
09/09/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LÍQUIDOS PARA GRAVAÇÃO", POR NÃO CONSTAR DA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1951
27/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1856
01/08/2006
122 pedidos de patente no mesmo titular.
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