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Dado oficial do INPI

PLUS ENERGY +

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUS ENERGY +

ST13

BR500000902633643

Classe

32

Pedido

902633643

Registro

902633643

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/03/2016

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

32

Data de depósito

24/05/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.119.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasIsotônicas (Bebidas -)Xarope para bebida não alcoólicaBebida energética não alcoólicaSubstância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2357

08/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100340002 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2010

RPI 2090

25/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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